TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Dos Deveres
Lei de Execução Penal · Art. 38
5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2026.
Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.