Garantias disciplinares do condenado
31 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 45 - Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º - As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º - É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º - São vedadas as sanções coletivas.
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