O condenado pode cumprir a pena em outro estado?
A regra geral
O art. 86 da Lei de Execução Penal permite executar as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa em outra, em estabelecimento local ou da União.
O art. 86, § 1º, da Lei de Execução Penal autoriza a União a construir estabelecimento penal em local distante da condenação, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.
O que mudou em 2026
O art. 86, § 3º, da Lei de Execução Penal, da Lei 15.358, de 2026, manda o juiz definir em 24 horas, a pedido da administração penitenciária, o estabelecimento adequado para o preso provisório ou condenado, conforme o regime.
O art. 86, § 5º, da Lei de Execução Penal, da mesma lei, permite à administração transferir presos em caráter excepcional, diante de risco iminente e grave como motim ou rebelião, com comunicação imediata ao juiz, que decide sobre os destinos em 24 horas.
O art. 86, § 4º, da Lei de Execução Penal, da Lei 15.410, de 2026, manda transferir para estabelecimento em outra unidade federativa o condenado ou preso provisório por violência doméstica e familiar contra a mulher que ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. O verbo é será transferido.
A defesa antes da transferência
A Súmula 639 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que não fere o contraditório a decisão que, sem ouvir antes a defesa, determina a transferência ou a permanência em estabelecimento penitenciário federal. A defesa atua depois, contra a decisão.
O efeito na execução
Transferência para outro estado costuma deslocar o processo de execução, e pedido em vias de decisão pode ficar parado no caminho. Pedida pela defesa, por proximidade da família ou por proteção, ela precisa entrar na conta com esse custo.
O que a lei não diz
O texto não diz quanto tempo o preso transferido em emergência pode permanecer no destino, nem fixa critério para escolher o estado de destino na transferência obrigatória.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, que é onde a competência e a transferência de preso vêm sendo decididas.
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