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TÍTULO VIICAPÍTULO II

Do Excesso ou Desvio

Lei de Execução Penal · Art. 185

Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art185