TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO I - Das Conversões

Conversão de pena privativa em restritiva

Lei de Execução Penal · Art. 180
rubrica editorial

66 decisões de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.

Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

66 decisões de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo24 TJMG · 8 TJSP · 7 STJ · 7 TJRJ · 7 TJPR · 4 TJDFT · 3 STF · 3 TJSC · 2 TJBA · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art180

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