TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO I - Das Conversões
Conversão de pena privativa em restritiva
Lei de Execução Penal · Art. 180
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/04/2024.
Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 18/04/2024
Rel. Joel Ilan Paciornik · 15/04/2024
Rel. Jorge Mussi · 21/05/2013