Conversão de pena privativa em restritiva
66 decisões de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.
Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
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