TÍTULO VICAPÍTULO II
Ordem de desinternação ou liberação
Lei de Execução Penal · Art. 179
rubrica editorial
Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.
Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.
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