TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade

Art. 178

Lei de Execução Penal · Art. 178

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2021.

Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art178