TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade

Art. 178

Lei de Execução Penal · Art. 178

13 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/08/2026.

Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art178

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