TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade
Art. 178
Lei de Execução Penal · Art. 178
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2021.
Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.