TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade
Art. 177
Lei de Execução Penal · Art. 177
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/11/2025.
Art. 177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.