TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade

Art. 177

Lei de Execução Penal · Art. 177

12 decisões de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/11/2025.

Art. 177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.

12 decisões de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo5 TJBA · 2 TJCE · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJMG
Ver todas as 12 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art177

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita