TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade

Art. 177

Lei de Execução Penal · Art. 177

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/11/2025.

Art. 177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art177