TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO II - Do Excesso ou Desvio

Legitimados para incidente de execução

Lei de Execução Penal · Art. 186
rubrica editorial

45 acórdãos e 26 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.

Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

I - o Ministério Público;

II - o Conselho Penitenciário;

III - o sentenciado;

IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

2 perguntas de prática citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art186

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