TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO II - Do Excesso ou Desvio

Legitimados para incidente de execução

Lei de Execução Penal · Art. 186
rubrica editorial

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2021.

Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

I - o Ministério Público;

II - o Conselho Penitenciário;

III - o sentenciado;

IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art186