TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO II - Do Excesso ou Desvio
Legitimados para incidente de execução
Lei de Execução Penal · Art. 186
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2021.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 23/11/2021
Rel. Nefi Cordeiro · 02/05/2017
Rel. Ricardo Lewandowski · 13/08/2015