TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto

Extinção da punibilidade por anistia

Lei de Execução Penal · Art. 187
rubrica editorial

69 decisões de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

69 decisões de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo35 TJSP · 13 TJRJ · 5 STJ · 5 TJMG · 4 TJBA · 2 STF · 2 TJPR · 1 TJDFT · 1 TJPI · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art187

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