Extinção da punibilidade por anistia
69 decisões de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
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