TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto

Art. 191

Lei de Execução Penal · Art. 191

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.

Art. 191. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art191