TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto

Indulto e comutação de pena

Lei de Execução Penal · Art. 192
rubrica editorial

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.

Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art192