TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto

Indulto e comutação de pena

Lei de Execução Penal · Art. 192
rubrica editorial

190 acórdãos e 212 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

190 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo96 TJPR · 49 TJDFT · 11 TJRJ · 8 TJSP · 6 STJ · 6 STF · 6 TJMG · 5 TJBA · 2 TJSC · 1 TJCE
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2 perguntas de prática citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art192

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