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TÍTULO VIICAPÍTULO III

Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a

Lei de Execução Penal · Art. 192

Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art192