TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto
Indulto e comutação de pena
Lei de Execução Penal · Art. 192
rubrica editorial
12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
Rel. Maria Marluce Caldas · 26/11/2025
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 09/09/2025
Rel. Flávio Dino · 19/05/2025