Indulto e comutação de pena
190 acórdãos e 212 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
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