Como pedir o indulto e quem pode pedir?
O indulto do decreto
O art. 193 da LEP manda o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da administração, providenciar o indulto coletivo.
O art. 192 da LEP diz o que ele faz: declara extinta a pena ou ajusta a execução aos termos do decreto.
O art. 17 do decreto de indulto de 2025 permite o pedido pela defesa, pela Defensoria, pelo Ministério Público, pelo próprio condenado ou por terceiro, dispensada a capacidade postulatória, e a concessão de ofício pelo juiz.
A tramitação
O art. 15, § 3º, do decreto de indulto de 2025 dá à declaração do indulto e da comutação preferência sobre qualquer outro incidente da execução.
O art. 15, § 4º, do decreto de indulto de 2025 manda o juiz decidir depois de ouvir o Ministério Público e a defesa, no prazo sucessivo de cinco dias.
O que a defesa leva
O cálculo de pena cumprida até 25 de dezembro, a folha de antecedentes para a reincidência, a certidão disciplinar dos últimos doze meses e, nas hipóteses especiais, o laudo ou o documento que prova a condição.
O indulto individual
O art. 188 da LEP prevê o indulto individual, pedido pelo condenado, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário ou pela administração.
O art. 189 da LEP manda entregar a petição ao Conselho Penitenciário, para parecer e encaminhamento ao Ministério da Justiça, e o art. 191 da LEP a submete ao Presidente da República.
O que a lei não diz
O texto não fixa prazo para o Presidente decidir o indulto individual, e esta página não o sugere.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde o alcance de cada decreto de indulto vem sendo decidido.
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