Prática Criminal · Indulto e comutação

Quem tem direito ao indulto de 2024?

O decreto de 2024 indulta, entre outros casos, quem foi condenado sem violência ou grave ameaça a até oito anos e cumpriu, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena (um terço, se reincidente), ou a até doze anos e cumpriu um terço (metade, se reincidente). Com violência ou grave ameaça, só pena de até quatro anos, com um terço cumprido. Ficam fora os crimes da lista do art. 1º, quem firmou colaboração premiada e quem teve falta grave nos doze meses anteriores àquela data.

A data que decide

Todos os requisitos se contam até 25 de dezembro de 2024. Quem só os completou depois não se beneficia deste decreto, e precisa olhar o decreto do ano seguinte.

As hipóteses principais

O art. 9º, I, do decreto de indulto de 2024 indulta quem foi condenado a até oito anos por crime sem violência ou grave ameaça e cumpriu um quinto da pena, ou um terço, se reincidente. O art. 9º, II, do decreto de indulto de 2024 faz o mesmo para pena de até doze anos, com um terço cumprido, ou metade, se reincidente. O art. 9º, III, do decreto de indulto de 2024 alcança o crime com violência ou grave ameaça só com pena de até quatro anos, com um terço cumprido, ou metade, se reincidente. O art. 9º, VII, do decreto de indulto de 2024 alcança quem está no regime aberto, com pena substituída por restritiva de direitos ou em suspensão condicional da pena, com um sexto cumprido, ou um quinto, se reincidente. O decreto tem outras hipóteses, como as de longo tempo cumprido e as de trabalho externo e estudo.

Quem fica fora

O art. 1º do decreto de indulto de 2024 lista os crimes excluídos, entre eles os hediondos, tortura, organização criminosa, racismo, crimes sexuais, tráfico de drogas, violência contra a mulher e abuso de autoridade, e, acima de quatro anos de pena, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e peculato e corrupção. O art. 1º, § 1º, do decreto de indulto de 2024 exclui quem firmou acordo de colaboração premiada, qualquer que seja o crime.

O art. 6º do decreto de indulto de 2024 exige que não haja sanção por falta grave, reconhecida em audiência de justificação, cometida nos doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2024.

Como contar

O art. 5º do decreto de indulto de 2024 conta como pena cumprida o tempo de prisão cautelar, domiciliar e recolhimento noturno, com ou sem tornozeleira, além da remição. O art. 7º do decreto de indulto de 2024 manda somar as penas de crimes diferentes até a data. Se houver crime excluído no concurso, o art. 7º, parágrafo único, do decreto de indulto de 2024 só permite o indulto do outro crime depois de cumpridos dois terços da pena do excluído. E o art. 8º do decreto de indulto de 2024 proíbe exigir exame criminológico ou qualquer requisito que o decreto não prevê.

Quem pede

O art. 17 do decreto de indulto de 2024 deixa o pedido ser feito pela defesa, pela Defensoria, pelo Ministério Público, pelo próprio condenado ou por terceiro, e o juiz pode conceder de ofício.

O que a lei não diz

Esta página não compara o decreto de 2024 com o de 2025, que tem página própria.

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