Prática Criminal · Indulto e comutação

Quem tem direito ao indulto natalino de 2025?

Entre outras hipóteses: pena de até oito anos sem violência, com um quinto cumprido (um terço se reincidente); até doze anos sem violência, com um terço (metade se reincidente); até quatro anos com violência, com um terço (metade se reincidente). Tudo contado até 25 de dezembro de 2025, e a prisão provisória entra na conta. Idosos, mães e outras pessoas têm os prazos pela metade.

As hipóteses mais comuns

O art. 9º, I, do decreto de indulto de 2025 concede o indulto a quem foi condenado a pena de até oito anos por crime sem violência ou grave ameaça e cumpriu, até 25 de dezembro de 2025, um quinto da pena, se primário, ou um terço, se reincidente.

O art. 9º, II, do decreto de indulto de 2025 alcança a pena de até doze anos sem violência, com um terço cumprido, se primário, ou metade, se reincidente.

O art. 9º, III, do decreto de indulto de 2025 alcança a pena de até quatro anos por crime com violência ou grave ameaça, com um terço cumprido, se primário, ou metade, se reincidente.

O art. 9º, VII, do decreto de indulto de 2025 alcança quem está no regime aberto, teve a pena substituída por restritiva de direitos ou recebeu sursis, com um sexto cumprido, se primário, ou um quinto, se reincidente.

O artigo tem outras hipóteses, como longos períodos cumpridos, estudo, trabalho externo e doença grave, e todas precisam ser conferidas no texto.

A conta

O art. 5º do decreto de indulto de 2025 conta como pena cumprida o tempo de prisão cautelar, domiciliar, especial ou de recolhimento noturno, com ou sem monitoramento, além da remição. No Tema 1277, o Superior Tribunal de Justiça também admitiu computar a prisão provisória nos requisitos do indulto.

O art. 14 do decreto de indulto de 2025 considera a reincidência até 25 de dezembro de 2025.

Prazos pela metade

O art. 9º, § 2º, do decreto de indulto de 2025 reduz pela metade os prazos para pessoas com mais de sessenta anos, gestantes e mães de filho de até dezesseis anos ou com deficiência, homens únicos responsáveis por filho nessas condições, pessoas imprescindíveis ao cuidado de criança de até doze anos, pessoas com deficiência e quem concluiu programa de justiça restaurativa.

O art. 9º, § 3º, do decreto de indulto de 2025 tira a redução das mães, dos pais e dos cuidadores condenados por crime com violência ou grave ameaça contra filho, criança ou adolescente.

O que a lei não diz

O decreto de 2025 rege quem preencheu os requisitos até 25 de dezembro de 2025. O texto não diz o que valerá para o ano seguinte, e esta página não o antecipa.

O que esta página não responde: Esta página não antecipa os requisitos do próximo decreto de indulto; trata do decreto de 2025.
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