A falta grave impede o indulto?
A regra da súmula
A Súmula 535 do Superior Tribunal de Justiça diz que a falta grave não interrompe o prazo para comutação ou indulto. É a diferença para a progressão de regime, em que a falta grave recomeça a contagem.
O que o decreto de 2025 exige
O decreto pode exigir ausência de falta num período, e o de 2025 exige. O art. 6º do decreto de indulto de 2025 condiciona o indulto e a comutação à inexistência de sanção, reconhecida pelo juízo em audiência de justificação com contraditório e ampla defesa, por falta grave cometida nos doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2025.
Três exigências juntas: a falta é grave, foi reconhecida pelo juiz em audiência, e ocorreu dentro dos doze meses. Falta anterior a esse período, ou só registrada pela unidade sem a audiência, não afasta o indulto.
O art. 6º, parágrafo único, do decreto de indulto de 2025 diz que a notícia de falta grave ocorrida depois da publicação do decreto não suspende nem impede o indulto ou a comutação.
Sem exame criminológico
O art. 8º do decreto de indulto de 2025 proíbe exigir exame criminológico ou outro requisito além dos previstos no decreto.
O que a defesa confere
A data da falta e se houve audiência de justificação. Decisão que nega o indulto por falta fora dos doze meses, ou sem audiência, contraria o próprio decreto.
O que a lei não diz
O texto não diz se a falta ainda em apuração, sem audiência realizada, suspende o pedido, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde o alcance de cada decreto de indulto vem sendo decidido.
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