Prática Criminal · Colaboração premiada

O acordo de leniência da empresa livra os sócios do processo penal?

Não. A Lei Anticorrupção trata da responsabilidade administrativa e civil da empresa, e a leniência reduz a multa em até dois terços e isenta a empresa de algumas sanções, sem tocar no processo penal. A responsabilidade da empresa não exclui a dos dirigentes e de quem participou do ato. Para a pessoa física, o caminho equivalente é a colaboração premiada, que tem regras e efeitos próprios.

Uma lei que não é penal

O art. 1º da Lei 12.846/2013 diz que a lei trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Ela não cria crime nem pena de prisão.

O art. 3º da Lei 12.846/2013 afirma que a responsabilização da empresa não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores e de qualquer pessoa que tenha participado do ato.

O que a leniência dá

O art. 16 da Lei 12.846/2013 permite à autoridade celebrar acordo de leniência com a empresa que colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, identificando os demais envolvidos e entregando provas. O art. 16, § 2º, da Lei 12.846/2013 prevê a isenção de algumas sanções e a redução da multa em até dois terços. O art. 16, § 3º, da Lei 12.846/2013 mantém a obrigação de reparar integralmente o dano. E o art. 16, § 7º, da Lei 12.846/2013 diz que a proposta rejeitada não importa reconhecimento do ilícito.

A pessoa física

Nenhum desses efeitos alcança o processo penal dos sócios e administradores. Para eles, a via de colaboração é a do art. 4º da Lei 12.850/2013, que permite perdão judicial, redução de até dois terços da pena ou substituição por restritiva de direitos, conforme o resultado da colaboração.

Um efeito que pouca gente conta

A colaboração premiada tem custo em benefícios futuros: o art. 1º, § 1º, do decreto de indulto de 2024 exclui do indulto de 2024 quem firmou acordo de colaboração, qualquer que seja o crime.

O que a lei não diz

O texto não diz se as provas entregues pela empresa na leniência podem ser usadas no processo penal contra os próprios sócios, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se as provas entregues pela empresa no acordo de leniência podem ser usadas no processo penal contra os próprios sócios.
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