Como o acordo de colaboração premiada é homologado pelo juiz?
- art. 6º da Lei do Crime Organizado
- art. 4º, § 6º, da Lei do Crime Organizado
- art. 7º da Lei do Crime Organizado
- art. 7º, § 1º, da Lei do Crime Organizado
- art. 4º, § 7º, da Lei do Crime Organizado
- art. 4º, § 7º, II, da Lei do Crime Organizado
- art. 4º, § 7º-B, da Lei do Crime Organizado
- art. 4º, § 8º, da Lei do Crime Organizado
O termo
O art. 6º da Lei do Crime Organizado exige termo escrito, com o relato da colaboração e seus resultados possíveis, as condições da proposta, a aceitação do colaborador e do defensor, as assinaturas e as medidas de proteção, quando necessárias.
O art. 4º, § 6º, da Lei do Crime Organizado mantém o juiz fora das negociações, que ocorrem entre polícia ou Ministério Público, o investigado e o defensor.
O pedido de homologação
O art. 7º da Lei do Crime Organizado manda distribuir o pedido em sigilo, só com informações que não identifiquem o colaborador nem o objeto.
O art. 7º, § 1º, da Lei do Crime Organizado envia as informações pormenorizadas diretamente ao juiz sorteado, que decide em quarenta e oito horas.
O que o juiz confere
O art. 4º, § 7º, da Lei do Crime Organizado obriga o juiz a ouvir o colaborador em sigilo, com o defensor, e a analisar a regularidade e a legalidade, a adequação dos benefícios, a adequação dos resultados e a voluntariedade, sobretudo de quem está ou esteve sob medida cautelar.
O art. 4º, § 7º, II, da Lei do Crime Organizado declara nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial, as regras de cada regime e os requisitos de progressão não abrangidos pela lei.
O art. 4º, § 7º-B, da Lei do Crime Organizado declara nula de pleno direito a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.
O art. 4º, § 8º, da Lei do Crime Organizado permite ao juiz recusar a homologação e devolver a proposta para adequação.
O que a defesa confere
Voluntariedade de colaborador preso é o ponto mais sensível. A oitiva sigilosa existe para isso, e o termo deve registrar como ela ocorreu.
O que a lei não diz
O texto não diz se o delatado pode impugnar a homologação do acordo de outra pessoa, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a validade e o valor da colaboração premiada vêm sendo decididos.
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