Prática Criminal · Colaboração premiada

Como o acordo de colaboração premiada é homologado pelo juiz?

O acordo é escrito e negociado sem o juiz. O pedido de homologação é distribuído em sigilo e o juiz decide em 48 horas, depois de ouvir o colaborador com o defensor e conferir legalidade, benefícios, resultados e voluntariedade. São nulas a cláusula que viole as regras de regime de pena e a renúncia ao direito de recorrer da homologação.

O termo

O art. 6º da Lei do Crime Organizado exige termo escrito, com o relato da colaboração e seus resultados possíveis, as condições da proposta, a aceitação do colaborador e do defensor, as assinaturas e as medidas de proteção, quando necessárias.

O art. 4º, § 6º, da Lei do Crime Organizado mantém o juiz fora das negociações, que ocorrem entre polícia ou Ministério Público, o investigado e o defensor.

O pedido de homologação

O art. 7º da Lei do Crime Organizado manda distribuir o pedido em sigilo, só com informações que não identifiquem o colaborador nem o objeto.

O art. 7º, § 1º, da Lei do Crime Organizado envia as informações pormenorizadas diretamente ao juiz sorteado, que decide em quarenta e oito horas.

O que o juiz confere

O art. 4º, § 7º, da Lei do Crime Organizado obriga o juiz a ouvir o colaborador em sigilo, com o defensor, e a analisar a regularidade e a legalidade, a adequação dos benefícios, a adequação dos resultados e a voluntariedade, sobretudo de quem está ou esteve sob medida cautelar.

O art. 4º, § 7º, II, da Lei do Crime Organizado declara nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial, as regras de cada regime e os requisitos de progressão não abrangidos pela lei.

O art. 4º, § 7º-B, da Lei do Crime Organizado declara nula de pleno direito a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.

O art. 4º, § 8º, da Lei do Crime Organizado permite ao juiz recusar a homologação e devolver a proposta para adequação.

O que a defesa confere

Voluntariedade de colaborador preso é o ponto mais sensível. A oitiva sigilosa existe para isso, e o termo deve registrar como ela ocorreu.

O que a lei não diz

O texto não diz se o delatado pode impugnar a homologação do acordo de outra pessoa, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o delatado pode impugnar a homologação do acordo de colaboração de outra pessoa.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a validade e o valor da colaboração premiada vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Persecução Penal

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