Quais são os direitos do colaborador e quando o acordo de colaboração pode ser rescindido?
Os direitos
O art. 5º da Lei do Crime Organizado garante ao colaborador as medidas de proteção da legislação específica, a preservação do nome, da imagem e dos dados pessoais, a condução em juízo separado dos corréus, a participação em audiência sem contato visual com eles e a proibição de ser identificado, fotografado ou filmado pela imprensa sem autorização escrita.
O art. 5º, VI, da Lei do Crime Organizado garante o cumprimento de pena ou de prisão cautelar em estabelecimento diferente dos corréus.
O art. 4º, § 15, da Lei do Crime Organizado exige defensor em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração.
O silêncio
O art. 4º, § 14, da Lei do Crime Organizado prevê que o colaborador, nos depoimentos que prestar, renuncia ao direito ao silêncio na presença do defensor e presta compromisso de dizer a verdade. O parágrafo traz no texto a remissão à ADI 5567, e esta página não afirma o resultado dela.
A rescisão
O art. 4º, § 17, da Lei do Crime Organizado permite rescindir o acordo homologado em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
O art. 4º, § 18, da Lei do Crime Organizado condiciona o acordo a que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto, sob pena de rescisão.
O que a defesa confere
O que ficou fora da narrativa. A omissão que a lei pune é a dolosa, e a defesa do colaborador documenta o que foi informado e quando.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece com as provas já produzidas quando o acordo é rescindido, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a validade e o valor da colaboração premiada vêm sendo decididos.
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