Quais são os benefícios da colaboração premiada?
Os benefícios e os resultados
O art. 4º da Lei do Crime Organizado permite ao juiz conceder perdão judicial, reduzir a pena em até dois terços ou substituí-la por restritiva de direitos a quem colaborou efetiva e voluntariamente, desde que da colaboração resulte ao menos um de cinco resultados: identificar coautores, revelar a estrutura da organização, prevenir infrações, recuperar o produto do crime ou localizar vítima com vida. O inciso da recuperação do produto traz no texto a remissão à ADPF 569, e esta página não afirma o resultado dela.
O art. 4º, § 1º, da Lei do Crime Organizado manda considerar a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão do fato e a eficácia da colaboração.
A suspensão
O art. 4º, § 3º, da Lei do Crime Organizado permite suspender o prazo da denúncia ou o processo do colaborador por até seis meses, prorrogáveis por igual período, com a prescrição suspensa.
Não ser denunciado
O art. 4º, § 4º, da Lei do Crime Organizado permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia quando a proposta se refere a infração que ele não conhecia, se o colaborador não é o líder da organização e foi o primeiro a colaborar.
O art. 4º, § 4º-A, da Lei do Crime Organizado define o conhecimento prévio: já existe quando polícia ou Ministério Público instauraram investigação sobre os fatos. Chegar depois da investigação aberta fecha essa porta.
Depois da sentença
O art. 4º, § 5º, da Lei do Crime Organizado permite, se a colaboração vem depois da sentença, reduzir a pena até a metade ou admitir a progressão de regime sem os requisitos objetivos.
O que a lei não diz
O texto não diz quanto de redução corresponde a cada resultado alcançado, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a validade e o valor da colaboração premiada vêm sendo decididos.
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