Prática Criminal · Colaboração premiada

Como começa a negociação de uma colaboração premiada e o que acontece se o acordo não sai?

A proposta marca o início das negociações e o dever de sigilo. Ela pode ser indeferida de pronto, com justificativa; se não for, as partes assinam termo de confidencialidade. Nenhuma tratativa ocorre sem advogado. Se o acordo não sai por iniciativa de quem negocia pelo Estado, ele não pode usar o que o colaborador entregou de boa-fé.

A natureza do acordo

O art. 3º-A da Lei do Crime Organizado define o acordo de colaboração premiada como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

A proposta e o sigilo

O art. 3º-B da Lei do Crime Organizado faz do recebimento da proposta o início das negociações e o marco de confidencialidade: divulgar as tratativas antes do levantamento do sigilo por decisão judicial é violação de sigilo e quebra da boa-fé.

O art. 3º-B, § 1º, da Lei do Crime Organizado permite indeferir a proposta de pronto, com justificativa e ciência do interessado.

O art. 3º-B, § 2º, da Lei do Crime Organizado manda as partes, se não houver indeferimento, assinar termo de confidencialidade, que vincula os órgãos envolvidos e impede o indeferimento posterior sem justa causa.

O advogado e o que se narra

O art. 3º-C, § 1º, da Lei do Crime Organizado proíbe qualquer tratativa sem advogado constituído ou defensor público.

O art. 3º-C, § 3º, da Lei do Crime Organizado obriga o colaborador a narrar todos os fatos ilícitos de que participou e que tenham relação direta com os investigados. Omitir fato relacionado é risco para o próprio acordo.

Se o acordo não sai

O art. 3º-B, § 6º, da Lei do Crime Organizado proíbe quem negocia pelo Estado de usar, para qualquer outra finalidade, as informações e provas apresentadas de boa-fé pelo colaborador quando o acordo não é celebrado por iniciativa dele.

O art. 4º, § 10, da Lei do Crime Organizado permite às partes retratar-se da proposta, e nesse caso as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não podem ser usadas exclusivamente contra ele.

O que a defesa pesa

O que foi contado não se desconta. A decisão de propor é do cliente, informada, e o advogado confere antes o que ele tem a oferecer e o que pode receber.

O que a lei não diz

O texto não diz se o que o colaborador entregou pode ser usado contra terceiros quando ele se retrata, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o que o colaborador entregou pode ser usado contra terceiros quando ele se retrata da proposta.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a validade e o valor da colaboração premiada vêm sendo decididos.

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