CAPÍTULO IISeção I
Da Colaboração Premiada
Crime Organizado · Art. 3-A
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)