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CAPÍTULO IISeção I

Da Colaboração Premiada

Crime Organizado · Art. 3-A
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art3-A