Art. 3-A
Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 14 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2026.
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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