CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVASeção I - Da Colaboração Premiada

Art. 3-A

Crime Organizado · Art. 3-A

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 14 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2026.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

14 decisões do STF e do STJ citam este artigo9 STF · 5 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art3-A

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