A colaboração do acusado pode levar ao perdão judicial fora da lei do crime organizado?
O perdão judicial
O art. 13 da Lei 9.807/1999 permite ao juiz, de ofício ou a pedido das partes, conceder perdão judicial e extinguir a punibilidade do acusado primário que colaborou efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo, desde que a colaboração tenha resultado na identificação dos demais coautores ou partícipes, na localização da vítima com a integridade física preservada, ou na recuperação total ou parcial do produto do crime.
O art. 13, parágrafo único, da Lei 9.807/1999 manda considerar a personalidade do beneficiado e a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato.
A redução
O art. 14 da Lei 9.807/1999 reduz a pena de um a dois terços do indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente, no caso de condenação. Diferente do perdão, a redução não exige primariedade.
A proteção
O art. 15, § 1º, da Lei 9.807/1999 manda custodiar o colaborador preso em dependência separada dos demais presos. A lei também prevê medidas de segurança durante a instrução e no cumprimento da pena.
Ao lado da lei do crime organizado
O texto da lei de 1999 não exige acordo escrito com o Ministério Público nem se limita à organização criminosa. A colaboração premiada da Lei 12.850, de 2013, tem regras próprias de acordo e homologação, com páginas nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz se os três resultados do perdão são cumulativos ou alternativos, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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