TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto
Art. 193
Lei de Execução Penal · Art. 193
4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.
Art. 193. Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará de acordo com o disposto no artigo anterior.
Rel. Rosa Weber · 10/05/2023
Rel. Luís Roberto Barroso · 09/05/2019
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 26/11/2013