TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO III - Da Anistia e do Indulto

Relatório do Conselho Penitenciário

Lei de Execução Penal · Art. 190
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.

Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art190