Relatório do Conselho Penitenciário
18 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.
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