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TÍTULO VIICAPÍTULO I

Conversão de tratamento ambulatorial em internação

Lei de Execução Penal · Art. 184
rubrica editorial

Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art184