TÍTULO VII - Dos Incidentes de ExecuçãoCAPÍTULO I - Das Conversões
Conversão de tratamento ambulatorial em internação
Lei de Execução Penal · Art. 184
rubrica editorial
14 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2025.
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 30/09/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 29/05/2023
Rel. Maria Thereza de Assis Moura · 02/08/2018