CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie
Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
Recuperação Judicial e Falência · Art. 178
4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.
Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Rel. Cristiano Zanin · 21/11/2023
Rel. Paulo de Tarso Sanseverino · 14/12/2021
Rel. Alexandre de Moraes · 20/02/2018