CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie

Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

Recuperação Judicial e Falência · Art. 178

20 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.

Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art178

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