CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie

Desvio, ocultação ou apropriação de bens

Recuperação Judicial e Falência · Art. 173

24 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art173

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