CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie
Desvio, ocultação ou apropriação de bens
Recuperação Judicial e Falência · Art. 173
8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2025.
Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens