Favorecimento de credores
14 acórdãos e 206 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o credor que, em conluio, possa beneficiar-se de ato previsto no caput deste artigo.
- Art. 168: Fraude a Credores
- Art. 169: Violação de sigilo empresarial
- Art. 170: Divulgação de informações falsas
- Art. 171: Indução a erro
- Art. 173: Desvio, ocultação ou apropriação de bens
- Art. 174: Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
- Art. 175: Habilitação ilegal de crédito
- Art. 176: Exercício ilegal de atividade
- Art. 177: Violação de impedimento
- Art. 178: Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
- Art. 179: Equiparação de responsáveis a devedor
- Art. 180: Condição objetiva de punibilidade
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