CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção II - Disposições Comuns
Condição objetiva de punibilidade
Recuperação Judicial e Falência · Art. 180
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/12/2021.
Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.