CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção III - Do Procedimento Penal
Art. 183
Recuperação Judicial e Falência · Art. 183
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2021.
Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 08/09/2021
Rel. Arnaldo Esteves Lima · 06/05/2008
Rel. Jane Silva · 18/10/2007