CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção III - Do Procedimento Penal

Art. 188

Recuperação Judicial e Falência · Art. 188

2 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.

Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

2 acórdãos do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art188

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita