CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção III - Do Procedimento Penal

Art. 188

Recuperação Judicial e Falência · Art. 188

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2008.

Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art188