CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção II - Disposições Comuns

Equiparação de responsáveis a devedor

Recuperação Judicial e Falência · Art. 179
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2024.

Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art179