Equiparação de responsáveis a devedor
6 acórdãos e 4 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.
- Art. 173: Desvio, ocultação ou apropriação de bens
- Art. 174: Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
- Art. 175: Habilitação ilegal de crédito
- Art. 176: Exercício ilegal de atividade
- Art. 177: Violação de impedimento
- Art. 178: Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
- Art. 180: Condição objetiva de punibilidade
- Art. 181: Efeitos da condenação penal
- Art. 182: Prescrição dos crimes falimentares
- Art. 183
- Art. 184: Ação penal nos crimes falimentares
- Art. 185
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