CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie

Habilitação ilegal de crédito

Recuperação Judicial e Falência · Art. 175

3 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art175

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