CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie

Habilitação ilegal de crédito

Recuperação Judicial e Falência · Art. 175

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2025.

Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Exercício ilegal de atividade

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art175