Habilitação ilegal de crédito
3 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Art. 169: Violação de sigilo empresarial
- Art. 170: Divulgação de informações falsas
- Art. 171: Indução a erro
- Art. 172: Favorecimento de credores
- Art. 173: Desvio, ocultação ou apropriação de bens
- Art. 174: Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
- Art. 176: Exercício ilegal de atividade
- Art. 177: Violação de impedimento
- Art. 178: Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
- Art. 179: Equiparação de responsáveis a devedor
- Art. 180: Condição objetiva de punibilidade
- Art. 181: Efeitos da condenação penal
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