CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie
Habilitação ilegal de crédito
Recuperação Judicial e Falência · Art. 175
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2025.
Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Exercício ilegal de atividade