CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAISSeção I - Dos Crimes em Espécie
Indução a erro
Recuperação Judicial e Falência · Art. 171
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2025.
Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Favorecimento de credores