TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Suspensão do processo por questão cível

Código de Processo Penal · Art. 93
rubrica editorial

2.844 acórdãos e 1.644 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 241 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,8% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 2,9% concederam ou deram provimento.

Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

§ 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

§ 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

§ 3o Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

Como o STJ vem decidindo

241 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 93,8%negaram provimento ou a ordem226
  • 3,3%não conheceram do recurso8
  • 2,9%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.844 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo535 TJSP · 400 STJ · 298 TJRJ · 179 TJGO · 164 TJPE · 140 TJPR · 127 TRF3 · 123 TJRS · 117 TJCE · 105 TJMA · 96 TJBA · 96 TJMT · 79 TJPI · 73 TJMG · 53 TJDFT · 44 TJSC · 41 TRF4 · 29 STF · 29 TRF5 · 25 TRF1 · 19 TJRN · 17 TJPB · 14 TJPA · 14 TRF2 · 11 TRF6 · 7 TJSE · 4 TJRR · 3 TJES · 2 TJAM
Ver todos os 2.844 acórdãos
1.644 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.190 STJ · 99 TJSC · 81 STF · 55 TJBA · 54 TRF4 · 40 TJMA · 30 TRF1 · 23 TJPR · 14 TJMG · 13 TJDFT · 8 TJCE · 7 TJGO · 6 TJPB · 6 TRF2 · 5 TJSP · 5 TJPE · 4 TRF6 · 3 TJRS · 1 TST
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