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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Sustação do processo principal

Código de Processo Penal · Art. 102
rubrica editorial

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2025.

Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo7 STF · 4 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art102