TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Exceções processuais penais

Código de Processo Penal · Art. 95
rubrica editorial

83 decisões de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/07/2026.

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.

83 decisões de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo35 STJ · 31 TJRJ · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95

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