TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES
Exceções processuais penais
Código de Processo Penal · Art. 95
rubrica editorial
47 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/12/2024.
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
Rel. Ministra DANIELA TEIXEIRA (1188) · 10/12/2024
Rel. DIAS TOFFOLI · 07/05/2024
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 18/03/2024