TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS
Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação
Código de Processo Penal · Art. 94
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.
Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.