TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES
Precedência da arguição de suspeição
Código de Processo Penal · Art. 96
rubrica editorial
16 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2026.
Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.