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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Precedência da arguição de suspeição

Código de Processo Penal · Art. 96
rubrica editorial

16 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2026.

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

16 decisões do STF e do STJ citam este artigo9 STF · 7 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art96