TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES
Declaração de suspeição pelo juiz
Código de Processo Penal · Art. 97
rubrica editorial
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.
Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.