TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Declaração de suspeição pelo juiz

Código de Processo Penal · Art. 97
rubrica editorial

33 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/05/2026.

Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

33 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo11 STJ · 6 TJBA · 6 TJPR · 5 STF · 3 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art97

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