Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Arquivamento do inquérito policial e controle ministerial, uma antiga proposta

ARTIGO

Arquivamento do inquérito policial e controle ministerial, uma antiga proposta

O artigo aborda a discussão sobre os diferentes modelos de controle do arquivamento de inquéritos policiais, apresentando as classificações de sistemas jurisdicional, hierárquico e misto, além de analisar as mudanças recentes na legislação brasileira, principalmente a Lei n. 13.964/2019. Neste contexto, destaca-se a exclusão do controle judicial sobre o arquivamento, remetendo essa responsabilidade exclusivamente ao Ministério Público. A análise inclui também críticas e reflexões sobre as imp...

Leonardo Marcondes Machado
04 fev. 2020 18 acessos
Arquivamento do inquérito policial e controle ministerial, uma antiga proposta

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática do arquivamento do inquérito policial e o controle ministerial, apresentando uma análise de três modelos de controle existentes na legislação comparada: o sistema jurisdicional, em que um juiz decide sobre o arquivamento por meio de um pedido do Ministério Público, como na Itália; o sistema hierárquico, onde o controle é realizado exclusivamente pelo Ministério Público, sem interferência judicial, como em Portugal; e o sistema misto, que combina a atuação do Ministério Público e do Judiciário, como ocorre no México.

O texto discute também a evolução do Código de Processo Penal brasileiro, destacando a mudança promovida pela Lei n. 13.964/2019, que transferiu completamente às decisões do Ministério Público a responsabilidade pelo arquivamento do inquérito, eliminando a necessidade de controle judicial anterior. Além disso, a obra menciona propostas e anteprojetos de reformas que vinham sendo discutidos desde antes da referida lei, enfatizando o papel do Ministério Público e a legitimidade da vítima para questionar o arquivamento.

O autor também destaca a importância da academia na análise de possíveis impactos de uma cultura inquisitória sobre o sistema processual penal e a necessidade de vigilância em relação a qualquer tentativa de contrarreforma.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Arquivamento do inquérito policial e controle ministerial", de Leonardo Marcondes Machado.

  • Modelos de Controle do Arquivamento: Análise de três sistemas de controle do arquivamento da investigação preliminar: jurisdicional (ex.: Itália), hierárquico (ex.: Portugal) e misto (ex.: México).
  • Sistema Jurisdicional: No modelo italiano, o juiz decide sobre o arquivamento a partir de um pedido do Ministério Público, com a possibilidade de complexidade se houver impugnações.
  • Sistema Hierárquico: O controle é realizado internamente pelo Ministério Público, com possibilidade de revisão pela instância superior, seguindo o exemplo português.
  • Sistema Misto: No México, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário têm poderes decisórios, dependendo da fase do processo, com críticas à falta de controle judicial.
  • Alterações Legislativas no Brasil: A nova legislação, após a Lei n. 13.964/2019, excluiu o controle judiciário sobre o arquivamento, transferindo-a totalmente ao Ministério Público.
  • Críticas à Função Judicial: A mudança no controle é vista por alguns como necessária para evitar uma função judicial com caráter persecutório e inquisitorial, alinhando-se ao modelo acusatório de 1988.
  • Histórico de Propostas: O controle ministerial hierárquico já foi discutido em diversos anteprojetos de reforma do Código de Processo Penal desde 1970.
  • Papel da Academia: A importância da academia na crítica a desvios autoritários e a defesa de um sistema processual penal justo e transformador.
  • Suspensão do Tema: O artigo menciona a suspensão do tema em questão por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, destacando a importância da evolução legislativa.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Leonardo Marcondes Machado
Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos