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Artigos Conjur – Inquérito policial não pode ser meio de vingança pessoal

ARTIGO

Inquérito policial não pode ser meio de vingança pessoal

O artigo aborda a função do inquérito policial como uma ferramenta destinada à coleta de elementos informativos para verificar a materialidade e indícios de autoria de crimes, sem que sirva como meio de vingança pessoal. Destaca a importância de uma investigação impessoal, focada nos fatos e não em características pessoais dos envolvidos, e enfatiza a necessidade de imparcialidade para evitar abusos e garantir a integridade do Estado de Direito. Além disso, menciona que um inquérito bem condu...

Leonardo Marcondes Machado
09 abr. 2019 22 acessos
Inquérito policial não pode ser meio de vingança pessoal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a função e os limites do inquérito policial, ressaltando que ele não se destina à formação de provas, mas sim à obtenção de elementos informativos que avaliem a materialidade e indícios de autoria de um crime.

O texto enfatiza o caráter fático da investigação criminal, que deve ser centrada em dados concretos e não em percepções pessoais sobre os envolvidos, destacando a importância da impessoalidade na conduta do delegado de polícia. São discutidos os riscos de abuso quando a investigação não segue esses princípios, além da necessidade de objetividade nas investigações, conforme observado em legislações de outros países, como Chile e Itália, que impõem deveres éticos aos órgãos de persecução penal.

O artigo ressalta a essencialidade da imparcialidade e da busca de evidências acima de interesses pessoais, alertando que uma investigação mal conduzida pode se transformar em uma vingança pessoal travestida de função estatal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Inquérito policial não pode ser meio de vingança pessoal", escrito por Leonardo Marcondes Machado.

  • Objetivo do Inquérito Policial: O inquérito tem como finalidade reunir elementos informativos para justificar uma ação penal, ao invés de formar provas definitivas.
  • Caráter Factual da Investigação: A investigação deve focar nos fatos noticiados e não em possíveis envolvimentos pessoais, evitando distinções baseadas em características dos indivíduos.
  • Risco de Abuso: A ausência de clareza sobre o objetivo investigativo pode levar a abusos na condução do inquérito, caracterizando-o como uma forma de vingança.
  • Condução Impessoal: O delegado de polícia deve atuar com impessoalidade, buscando informações sem se deixar influenciar por interesses individuais dos envolvidos.
  • Dever de Objetividade: A coleta de informações deve ser imparcial, considerando fatos que auxiliem ou beneficiem tanto o acusado quanto a acusação, conforme práticas de legislações estrangeiras.
  • Parâmetros do Estado de Direito: A investigação deve respeitar princípios do Estado democrático, evitando que se transforme em perseguição pessoal disfarcada.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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