Ministros investigadores e devido processo legal
O artigo aborda a necessidade de respeito ao devido processo legal pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que, segundo a Constituição, não devem exercer funções investigativas. O autor critica a crescente tendência dessas cortes em instaurar inquéritos judiciais, o que compromete a imparcialidade da jurisdição e perpetua uma cultura inquisitiva no sistema penal. Defende que a eliminação desse comportamento é essencial para a valorização do Estado de Direito e a pro...

O artigo aborda a natureza da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como órgãos jurisdicionais, enfatizando que eles não devem atuar como agências de investigação criminal, mas sim respeitar os princípios do devido processo legal, conforme assegurado pela Constituição.
O texto discute a importância do devido processo legal como uma garantia contra o arbítrio e o subjetivismo das instituições de poder, salientando que esse princípio deve ser observado desde a fase de investigação preliminar, que constitucionalmente cabe à polícia judiciária. Adicionalmente, critica a prática de atribuir poderes investigativos aos tribunais, que devem agir como garantidores dos direitos e não como agentes de investigação, identificando exemplos recentes de inquéritos instaurados por essas cortes que levantam preocupações sobre a imparcialidade e a conformidade com o Estado de Direito.
O artigo finaliza defendendo a necessidade de eliminar práticas inquisitivas que comprometem a função e a dignidade do Poder Judiciário, propondo a revalorização da Constituição e a instituição de um sistema de justiça criminal mais justo e respeitador das garantias fundamentais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Ministros investigadores e devido processo legal", escrito por Leonardo Marcondes Machado.
- Função do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça: Discussão sobre o papel desses tribunais como órgãos jurisdicionais, que não devem exercer funções investigativas, mas sim garantir a ordem jurídica e o regime democrático.
- Devido processo legal: Exploração do artigo 5º, inciso LIV da Constituição, que estabelece as garantias mínimas contra o arbítrio e o subjetivismo na tomada de decisões judiciais.
- Condução da investigação preliminar: Importância de que a polícia judiciária seja a responsável por investigar, ressaltando a necessidade de evitar que o judiciário atue como investigador.
- Limitações ao poder investigativo dos tribunais: Crítica às disposições regimentais que concedem poderes investigativos ao Poder Judiciário, defendendo que estes devem ser reservados à polícia judiciária.
- Impacto da investigação judicial na imparcialidade: Análise de como a condução de inquéritos judiciais pode comprometer a imparcialidade dos magistrados, que devem ser garantidores da legalidade.
- Casos ilustrativos: Exame de inquéritos controversos, como o das fake news e a apuração de tentativas de intimidação a ministros do STJ, destacando a necessidade de um processo justo e com garantias.
- A necessidade de reforma judicial: Argumentação sobre como a superação de práticas inquisitivas é essencial para proteger os direitos fundamentais e restaurar a credibilidade do sistema jurídico.
- Valorização do Estado de Direito: Reflexão sobre a importância de respeitar e valorizar a Constituição como baluarte da liberdade do indivíduo e da justiça.
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