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Artigos Conjur – Limites à devolução do inquérito policial para novas diligências

ARTIGO

Limites à devolução do inquérito policial para novas diligências

O artigo aborda os limites legais para a devolução do inquérito policial ao órgão competente pelo Ministério Público, focando na necessidade de novas diligências imprescindíveis para a análise da justa causa do oferecimento da denúncia. O texto enfatiza que essa solicitação deve ser apenas excepcional e fundamentada, evitando abusos e prazos desnecessários, e ressalta o papel do juiz de garantias no controle desse procedimento investigativo. A discussão abrange também as condições que justifi...

Leonardo Marcondes Machado
10 mar. 2020 32 acessos
Limites à devolução do inquérito policial para novas diligências

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda os limites da devolução do inquérito policial para novas diligências, estabelecendo que o juiz deve oportunizar a vista dos autos ao Ministério Público (MP) para decidir pelo oferecimento de denúncia, arquivamento ou devolução do inquérito. Os temas centrais incluem: a) a possibilidade do MP oferecer denúncia quando há justa causa processual penal, conforme os artigos 395 e 397 do CPP; b) a decisão pelo arquivamento quando não há justa causa, fundamentada nos mesmos artigos e no artigo 28 do CPP; c) a devolução dos autos para novas diligências apenas em casos onde a produção de prova adicional é imprescindível para a deliberação sobre a denúncia, conforme o artigo 16 do CPP, enfatizando que esse retorno deve ser excepcional e não servir para buscar mais provas depois que a justa causa já está configurada; d) a proibição de uso desse expediente para procrastinação e a necessidade de fundamentação do pedido pelo MP, demonstrando a imprescindibilidade informativa, e e) a função do juiz de garantias, que deve avaliar e decidir sobre a devolução do inquérito, assim como estabelecer prazos para essas diligências, ressaltando a importância do controle judicial nesse processo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Limites à devolução do inquérito policial para novas diligências" de Leonardo Marcondes Machado.

  • Vista dos Autos de Inquérito Policial: A obrigatoriedade do juiz em oportunizar a consulta dos autos ao órgão competente para decidir sobre a acusação criminal.
  • Decisões do Ministério Público: As três opções disponíveis para o MP: oferecimento de denúncia, arquivamento do inquérito, ou requerimento de devolução dos autos para novas diligências.
  • Devolução e Novas Diligências: A previsão do art. 16 do CPP sobre a devolução do inquérito para diligências imprescindíveis ao oferecimento de denúncia.
  • Natureza Excepcional da Devolução: A devolução ao inquérito apenas é cabível quando faltam elementos informativos essenciais ao MP para decidir sobre a denúncia.
  • Proibição de Abuso Processual: A devolução não pode ser usada como ferramenta para prolongar indevidamente a análise da justa causa processual.
  • Imprescindibilidade Informativa: A necessidade de haver informações essenciais disponíveis para possibilitar a tomada de decisão pelo MP, e as limitações na devolução quando tais informações não podem ser obtidas.
  • Fundamentação do Requerimento Ministerial: A exigência de que o MP apresente razões fundamentadas para a devolução do inquérito e as diligências necessárias.
  • Papel do Juízo de Garantias: O juiz de garantias deve decidir sobre o pedido de devolução do inquérito e estabelecer prazos, garantindo a legalidade do procedimento investigativo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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