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Artigos Conjur – O whistleblower (“informante do bem”) na investigação criminal brasileira

ARTIGO

O whistleblower (“informante do bem”) na investigação criminal brasileira

O artigo aborda a figura do whistleblower na investigação criminal brasileira, discutindo sua trajetória legislativa e a implementação de mecanismos de proteção ao informante. Destaca a importância do anonimato e da proteção contra represálias, bem como a ampliação do conceito para incluir pessoas sem vínculo com a organização. A análise se concentra nas leis implementadas desde 2018, destacando a crescente relevância do whistleblowing no combate à corrupção no país.

Leonardo Marcondes Machado
09 jun. 2020 17 acessos
O whistleblower (“informante do bem”) na investigação criminal brasileira

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a figura do whistleblower, ou "informante do bem", dentro da investigação criminal brasileira, definindo o termo e seu contexto histórico, associado à legislação norte-americana, como o False Claims Act e a Sarbanes-Oxley Act, que trouxeram avanços na proteção legal aos informantes.

O texto discute a importância do compliance, destacando que o whistleblower atua ao revelar comportamentos ilegais em organizações, diferenciando-o de outras figuras como o compliance officer e o delator. A inserção da proteção ao whistleblower no Brasil começou em 2018, com uma legislação que permitiu a criação de canais de denúncias anônimas e a compensação financeira para informantes, reconhecendo a relevância no combate à corrupção. A Lei n. 13.964/2019 expandiu essas proteções para incluir todos os cidadãos como potenciais denunciantes, não limitando apenas aqueles com vínculos diretos com as organizações.

O artigo ressalta a necessidade de medidas adequadas de proteção, como anonimato e imunidade, propostas por organismos internacionais, e menciona que embora existam avanços legais, ainda persistem debates éticos, especialmente sobre recompensas financeiras para informantes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O whistleblower (“informante do bem”) na investigação criminal brasileira", de Leonardo Marcondes Machado.

  • Definição de Whistleblowing: A atividade de sinalizar comportamentos ilegais ou irregulares em organizações, públicas ou privadas, com a possível proteção do informante.
  • Histórico e Legislação: A origem do whistleblowing nos Estados Unidos, destacando a False Claims Act de 1863 e a Sarbanes-Oxley Act de 2002, bem como a incorporação dessa prática no Brasil a partir de 2018.
  • Compliance e Whistleblower: O papel do whistleblower como um instrumento de compliance e a distinção entre whistleblowers, compliance officers e delatores.
  • Tutela Legal no Brasil: Análise da proteção legal dos whistleblowers, com ênfase na Lei n. 13.608/2018 e suas implicações para a recepção de denúncias anônimas.
  • Aumento da Denúncia na Administração Pública: Como a Lei n. 13.964/2019 ampliou a estratégia de whistleblowing, permitindo que qualquer pessoa denuncie ações lesivas ao interesse público.
  • Critérios para Regulação Adequada: A importância da proteção ao anonimato do informante, prevenção contra represálias, imunidade civil e penal, e incentivos à denúncia.
  • Pacote Anticrime: Inclusão de novos dispositivos legais e discussões éticas acerca da recompensa financeira para whistleblowers e suas implicações éticas e práticas no combate à corrupção.
  • Conexões Internacionais: Referências a convenções internacionais que influenciaram a legislação brasileira sobre proteção a informantes, como a Convenção Interamericana contra a Corrupção e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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