TÍTULO VICAPÍTULO II
Se o recusado for o presidente do tribunal, o relator
Código de Processo Penal · Art. 104
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.