TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES
Suspeição do Ministério Público
Código de Processo Penal · Art. 104
rubrica editorial
19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · 12/08/2025
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · 22/04/2025
Rel. EDSON FACHIN · 19/06/2023