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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Suspeição de auxiliares da justiça

Código de Processo Penal · Art. 105
rubrica editorial

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/04/2017.

Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art105