Normas regimentais sobre recursos
45 acórdãos e 78 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 618. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apelações.
- Art. 609: Julgamento de recursos pelos tribunais
- Art. 610
- Art. 612
- Art. 613
- Art. 614: Motivação da demora processual
- Art. 615: Decisão colegiada e empate favorável
- Art. 616: Diligências em grau de apelação
- Art. 617: Proibição de reformatio in pejus
- Art. 619: Embargos de declaração
- Art. 620
- Art. 621: Revisão criminal — hipóteses
- Art. 622: Revisão criminal
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