Revisão criminal
89 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
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